Constituições do Brasil - do Império à República
By Paulo Cesar
- 4 minutes read - 716 wordsO Brasil alternou ao longo de sua história constituições outorgadas e promulgadas, desde a época do Brasil Império, após a independência de 1822. Esta alternância sempre esteve de acordo com o momento político de nosso país, isto é, períodos democráticos com ditatoriais ou autoritários.
Em primeiro lugar, é preciso diferenciar outorgar de promulgar, pois, ambos os termos aparecem constantemente em nossa história. Eis a explicação:
Outorgar significa que a lei maior do país é ‘dada’ ou imposta ao povo, sem qualquer participação popular. As constituições de 1824, 1937 se enquadram neste modelo.
Promulgar possui o caráter de que conselhos populares, e os próprios deputados e senadores discutem e aprovam os artigos que vão compor a constituição após a sua promulgação feita pelo Congresso Nacional. As Cartas Magnas de 1891, 1946 e 1988 se adequam à promulgação.
A Constituição de 1967 foi promulgada, pois o Congresso Nacional, após cassações de mandatos, referendou a lei máxima do país, em um período autoritário. Não houve, no entanto, qualquer participação popular.
É preciso entender os motivos que levaram à promulgação ou a outorga das constituições, assim como, os itens que a compõem. A primeira constituição revela a forte presença do poder absolutista exercida por D. Pedro I, que após um conflito com o Partido Brasileiro, fechou o Parlamento em 1823, e passou a redigir a constituição que foi outorgada em 1824. E quais os seus itens?
Regime do Padroado – Regime que unificou a Igreja e o Estado.
Monarquia Hereditária.
Poder Moderador, exercido pelo Imperador (D.Pedro I). Além da existência dos poderes executivo (D Pedro I) e Judiciário, cujos juízes eram escolhidos pelo Imperador.
Voto Censitário – Somente os mais ricos poderiam votar.
A constituição de 1891, já no período republicano (República da Espada) tem os seguintes elementos:
Separação da Igreja e do Estado.
O Brasil se compunha por uma República Federativa.
A existência de três poderes.
Voto Universal para todos.
As Províncias se tornam Estados.
A constituição de 1891 perdurou até 1934, quando o mundo vivia a ascensão dos regimes totalitários, como o nazi-fascismo. Adolf Hitler tinha subido ao poder em 1933, dando novos ares à economia alemã, combalida pela Crise de 1929, que assolou o capitalismo de forma contundente. Com a presença de Getúlio Vargas no poder, e após os acontecimentos da Revolução Constitucionalista de 1932, Vargas autorizou que uma nova Assembleia Nacional Constituinte pudesse ser realizada para inaugurar uma nova constituição. Nela estão contidos princípios democráticos, embora o país estivesse se encaminhando para uma ditadura, principalmente pelo fato de que o governo Vargas flertava com o fascismo italiano, recebendo no início da década de 1930 várias autoridades de Roma. São os artigos desta constituição:
Voto Secreto.
Voto Feminino.
Criação da Justiça Trabalhista – Férias Remuneradas, Jornada de 8 horas de trabalho e repouso semanal.
A próxima constituição a de 1937 cai justamente no período do Estado Novo (!937-1945). Autoritarismo e poder centralizado caracterizam este instante de nossa história. Conhecida também como Polaca, baseada nas leis italiana, polonesa e alemã. Assim, os pontos essenciais são:
Partidos políticos e a liberdade de imprensa foram abolidos.
Mandato presidencial estendido até a realização de plebiscito.
Com o fim da Segunda Guerra (1939-1945), o Brasil escolheu o sucessor de Vargas, o ministro da Guerra de seu governo acabou por assumir o comando dos destinos políticos e econômicos do Brasil. Deste modo, Eurico Gaspar Dutra propõe a constituição, a de 1946, com os seguintes dados:
Mandato presidencial de 5 anos.
Autonomia de Estados e Municípios.
Assegurava o direito de greve.
O direito à liberdade de expressão estava contemplado.
O movimento civil-militar de 1964 exigia que uma Carta Magna pudesse ser construída a partir dos princípios elaborados pelos governos militares. Em outras palavras, a Constituição de 1967 tinha o caráter autoritário, mesmo porque nasceu depois do AI 5, inaugurando os Anos de Chumbo. Cassações e perseguições políticos tanto à esquerda quanto à direita marcaram a outorga das leis que compuseram esta constituição. Desta maneira temos:
Confirmação dos Atos Institucionais e Atos complementares do governo militar.
Chegada a Nova República (1985), e a tomada de poder por parte de José Sarney, o Congresso Nacional promulga a nova constituição em fevereiro de 1988.
Paulo Cesar Gomes de Souza é professor de História, Filosofia e Política em faculdades e escolas públicas e particulares.